Luís Sobral
O jornal «Público» acabou de ser condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça por ter dado uma notícia verdadeira.
Os juízes consideraram que informar, em 2001, sobre uma dívida do Sporting ao fisco (460 mil contos, desde 1996) não tinha interesse público.
Este é o ponto fundamental e que merece profunda reflexão.
Esta sentença vem defender que tornar conhecida a dívida fiscal de um clube ou empresa não tem qualquer interesse público. Constitui até uma ofensa ao «crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga».
É evidente que esta posição é altamente discutível.
Ao contrário do que defende o acórdão, parece evidente que todos temos a ganhar com o conhecimento das dívidas das pessoas colectivas. Ainda por cima um clube de futebol, instituição de utilidade pública, beneficiário de privilégios e excepções várias. Depois, é óbvio que todos os que se relacionam com um devedor devem sabê-lo. Quanto mais não seja porque em caso de incumprimento o Estado tem preferência sobre todos os outros credores.
O acórdão vem dizer que não, a divulgação da dívida foi prejudicial ao devedor. Na prática, coloca em causa o procedimento recente do Ministério das Finanças ao divulgar as dívidas de contribuintes individuais e colectivos.
Resta agora esperar pelos processos das centenas de incumpridores fiscais. Pode ser que a indemnização a pagar pelo Estado seja suficiente para regularizarem as dívidas. Enfim.
P.S: No seguimento da notícia do «Público», em 2001, o Sporting desmentiu a existência da dívida. Que entretanto este acórdão, como os anteriores, vem provar que existia. Pergunta ingénua: aos responsáveis do Sporting nada acontece? Ou será que desmentir o que é verdade tem manifesto interesse público e não ofende o crédito do jornal?
In: Portugal Diário